SEEMG busca pagamento retroativo de progressões e promoções de enfermeiros de Juiz de Fora

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais – SEEMG, representado pela RCSM Advocacia, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Juiz de Fora para assegurar aos enfermeiros estatutários representados o reconhecimento das progressões e promoções funcionais no momento do preenchimento dos requisitos legais, além do pagamento dos respectivos efeitos financeiros retroativos.

A ação sustenta que, embora os servidores cumpram as condições previstas na legislação municipal para os avanços funcionais, a Administração vem implementando os efeitos funcionais tardiamente, gerando prejuízo financeiro aos servidores. Segundo a petição, a progressão por antiguidade ocorre após três anos de efetivo exercício, enquanto as promoções automáticas por mérito dependem do atendimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 9.212/1998 e no Decreto Municipal nº 6.655/2000.

Como consequência, a demanda busca o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes ao período entre o preenchimento dos requisitos e a efetiva implementação dos avanços funcionais, com atualização dos valores e observância da prescrição quinquenal.

Entre os pedidos, o sindicato requer que seja declarado o direito dos servidores às progressões e promoções quando preenchidos os requisitos legais e que o Município seja condenado ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas decorrentes desses avanços.

Texto: Assessoria de Comunicação da RCSM Advocacia

Foto: Freepik

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