Trabalhador busca na Justiça rescisão indireta por habitual prestação de serviços em outra cidade

Trabalhador, representado pela RCSM Advocacia, busca na Justiça o reconhecimento de rescisão indireta pelo descumprimento do contrato por parte da empresa. Embora o acordo previsse atuação em Porto Alegre, o funcionário era constantemente deslocado para atuar em outra cidade, permanecendo lá por mais de 15 dias.

A alteração do local de trabalho ocorreu de forma habitual, sem previsão contratual. A conduta configura descumprimento das obrigações assumidas pela empregadora e fundamenta o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato, com direito a todas as verbas rescisórias devidas, além do pagamento do adicional de transferência.

Além disso, o recepcionista passou a exercer atividades diferentes das originalmente contratadas, incluindo funções de coordenação, treinamento de equipes e fechamento de caixa, sem a correspondente contraprestação salarial. Assim, foram formulados também pedidos de plus salarial e de adicional de quebra de caixa.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia

Foto: Freepik

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?