Trabalhador, representado pela RCSM Advocacia, busca na Justiça o reconhecimento de rescisão indireta pelo descumprimento do contrato por parte da empresa. Embora o acordo previsse atuação em Porto Alegre, o funcionário era constantemente deslocado para atuar em outra cidade, permanecendo lá por mais de 15 dias.
A alteração do local de trabalho ocorreu de forma habitual, sem previsão contratual. A conduta configura descumprimento das obrigações assumidas pela empregadora e fundamenta o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato, com direito a todas as verbas rescisórias devidas, além do pagamento do adicional de transferência.
Além disso, o recepcionista passou a exercer atividades diferentes das originalmente contratadas, incluindo funções de coordenação, treinamento de equipes e fechamento de caixa, sem a correspondente contraprestação salarial. Assim, foram formulados também pedidos de plus salarial e de adicional de quebra de caixa.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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