A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares da reserva diagnosticados com doenças graves previstas em lei.
O entendimento da Justiça é de que esse direito existe desde a data do diagnóstico da doença, possibilitando inclusive a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos. Além disso, o STF já reconheceu que não é necessário requerimento administrativo prévio para buscar o reconhecimento do direito judicialmente.
Confira mais informações:
Quem tem direito à isenção?
Aposentados, pensionistas e militares da reserva diagnosticados com doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988.
O direito começa quando?
O entendimento da Justiça é de que a isenção pode ser reconhecida desde a data do diagnóstico da doença, e não apenas após pedido ao INSS ou à Receita Federal.
Quais doenças estão previstas em Lei?
AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira, inclusive monocular;
Contaminação por radiação;
Doença de Paget em estados avançados (osteite deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa;
Moléstia profissional.
É possível recuperar valores pagos?
Sim. O contribuinte pode buscar a restituição do imposto de renda pago indevidamente desde o diagnóstico, respeitado o prazo legal.
Precisa fazer pedido administrativo antes?
Não necessariamente. O STF já reconheceu que não é obrigatório requerimento administrativo prévio para buscar o direito judicialmente.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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