Professor da UFRGS, representado pela RCSM Advocacia, busca na Justiça diferenças de valores equivalentes ao pagamento por promoção funcional com efeitos retroativos na carreira do magistério superior. O docente preencheu os requisitos previstos na legislação para a promoção funcional antes da data considerada pela universidade.
A legislação estabelece que professores posicionados nas classes iniciais da carreira e aprovados em estágio probatório até o fim de 2024, como é o caso em questão, cumprem automaticamente o interstício necessário para promoção em 1º de janeiro de 2025.
No entanto, a portaria de conclusão do estágio probatório no cargo atual somente foi emitida em 2025. Assim, para fins administrativos, passou-se a considerar essa data como marco de aprovação no estágio probatório, quando, na realidade, ela corresponde apenas à formalização final do processo.
A interpretação equivocada da Administração postergou os efeitos funcionais e financeiros da promoção. Por isso, o professor busca na Justiça o reconhecimento da promoção a partir de janeiro de 2025, com a correção de seu posicionamento na carreira e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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