Professor da UFRGS busca na Justiça diferenças de promoção desde aprovação em estágio probatório

Professor da UFRGS, representado pela RCSM Advocacia, busca na Justiça diferenças de valores equivalentes ao pagamento por promoção funcional com efeitos retroativos na carreira do magistério superior. O docente preencheu os requisitos previstos na legislação para a promoção funcional antes da data considerada pela universidade.

A legislação estabelece que professores posicionados nas classes iniciais da carreira e aprovados em estágio probatório até o fim de 2024, como é o caso em questão, cumprem automaticamente o interstício necessário para promoção em 1º de janeiro de 2025.

No entanto, a portaria de conclusão do estágio probatório no cargo atual somente foi emitida em 2025. Assim, para fins administrativos, passou-se a considerar essa data como marco de aprovação no estágio probatório, quando, na realidade, ela corresponde apenas à formalização final do processo.

A interpretação equivocada da Administração postergou os efeitos funcionais e financeiros da promoção. Por isso, o professor busca na Justiça o reconhecimento da promoção a partir de janeiro de 2025, com a correção de seu posicionamento na carreira e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia

Foto: Freepik

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