A Justiça suspendeu, em caráter liminar, parte do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Hamburgo, que previa a perda do direito a férias para professores que, durante o período aquisitivo, tivessem usufruído licença para tratamento de saúde por mais de quatro meses contínuos ou seis meses intercalados. A legislação ainda determinava o reinício da contagem do período aquisitivo após o retorno ao trabalho.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Sindicato dos Professores Municipais de Novo Hamburgo – SindprofNH. Na decisão, destacou-se que o direito às férias anuais é garantia constitucional e a legislação municipal não pode contrariar a constituição e impedir o acesso a um direito por ela garantido.
Além disso, o tema encontra jurisprudência não somente no TJRS, mas na corte suprema do país. Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais normas municipais que restringem ou impedem o gozo de férias em razão de licença para tratamento de saúde. O Órgão Especial do Tribunal ainda julgará o mérito da ação.
Texto: com informações do TJRS
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