Previdência Privada: FUNCEF deve observar isonomia entre homens e mulheres ao calcular benefícios

Aposentada representada pela RCSM Advocacia busca na Justiça recálculo do Benefício de Suplementação de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição. A ex-funcionária da Caixa Econômica Federal, ao se aposentar, teve o benefício concedido pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF.

O cálculo da suplementação, contudo, não observou a isonomia entre homens e mulheres. O Plano de Previdência Complementar dos Funcionários da Caixa Econômica Federal (REG/REPLAN) à época vigente estabelecia um percentual inicial de 80% para homens, com 30 anos de serviço completos, e 70% para mulheres, com 25 anos de serviço.

Apesar de não haver nenhuma previsão específica quanto à obrigatoriedade de isonomia entre homens e mulheres, os regimes de previdência complementar não podem violar este preceito constitucional. A própria legislação previdenciária concede às mulheres um tratamento diferenciado em relação ao tempo de serviço e idade. As distinções normativas se devem a uma tentativa de redução da histórica desigualdade existente entre homens e mulheres.

No intuito de garantir a eficácia material do princípio da igualdade, o Pleno do STF decidiu que a FUNCEF deve assegurar às mulheres o seu direito de receber complementação de aposentadoria sempre no mesmo patamar do segurado homem, independentemente do cumprimento de tempo menor de contribuição. O acórdão transitou em julgado em outubro de 2021. A solução adotada pelo TJRS para a correção das demais faixas de tempo de serviço e percentuais correspondentes foi o acréscimo de 4% por ano de serviço excedente aos 25 anos, até o limite de 100%.

Sendo assim, a aposentada busca o recálculo do benefício concedido pela FUNCEF, além do pagamento das diferenças vencidas, com juros e correção monetária.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia

Foto: Freepik.com

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