Professor da UFRGS busca indenização pelo desempenho de função gratificada sem retribuição financeira

Professor da UFRGS, representado pela RCSM Advocacia, busca na Justiça indenização de valores equivalentes ao pagamento pelo desempenho de função gratificada. O servidor público ocupou cargo de coordenação, sem receber a devida retribuição financeira.

O exercício de funções alheias às previstas para o cargo ocupado na Administração Pública, especialmente quando do exercício efetivo de função de chefia, de direção, de coordenação ou de assessoramento, gera, para o servidor, o direito à contrapartida de compensação financeira. Ao não efetivar a contraprestação, a Universidade incorre na prática de enriquecimento ilícito da Administração Pública extraindo o valor do trabalho do servidor público para além das funções do cargo que ocupa.

No caso concreto, o servidor ocupou a função de Coordenador da Comissão de Pesquisa de uma unidade da Universidade. Não obstante o desempenho da função, não recebeu qualquer contraprestação pecuniária por parte da autarquia, procedimento reconhecido como ilegal pela Justiça.

É prática irregular a Administração Pública, sabendo da ausência de previsão orçamentária para o pagamento da função gratificada, atribuir ao servidor o exercício de função de coordenação sem efetivar a devida contraprestação financeira para tal.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia

Foto: Freepik.com

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