Professor da UFRGS, representado pela RCSM Advocacia, busca na Justiça indenização de valores equivalentes ao pagamento pelo desempenho de função gratificada. O servidor público ocupou cargo de coordenação, sem receber a devida retribuição financeira.
O exercício de funções alheias às previstas para o cargo ocupado na Administração Pública, especialmente quando do exercício efetivo de função de chefia, de direção, de coordenação ou de assessoramento, gera, para o servidor, o direito à contrapartida de compensação financeira. Ao não efetivar a contraprestação, a Universidade incorre na prática de enriquecimento ilícito da Administração Pública extraindo o valor do trabalho do servidor público para além das funções do cargo que ocupa.
No caso concreto, o servidor ocupou a função de Coordenador da Comissão de Pesquisa de uma unidade da Universidade. Não obstante o desempenho da função, não recebeu qualquer contraprestação pecuniária por parte da autarquia, procedimento reconhecido como ilegal pela Justiça.
É prática irregular a Administração Pública, sabendo da ausência de previsão orçamentária para o pagamento da função gratificada, atribuir ao servidor o exercício de função de coordenação sem efetivar a devida contraprestação financeira para tal.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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