Servidor público estadual, representado pela RCSM Advocacia, busca na Justiça valores referentes aos reflexos do auxílio-alimentação no terço de férias e na gratificação natalina (13º salário). Apesar de previsão estatutária, que considera as férias como tempo de efetivo serviço, o Estado do Rio Grande do Sul não paga o auxílio-refeição quando do gozo do benefício.
Além disso, por ser pago de forma reiterada e habitual, o auxílio adquire natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, o que também não é observado pelo Estado. Há ampla jurisprudência reconhecendo tal direito. Inclusive, em 2025, as Turmas Recursais da Fazenda Pública firmaram tese nesse sentido.
Diante da prática ilegal, o servidor busca no Poder Judiciário o direito à percepção do auxílio-refeição no período de férias e a sua inclusão na base de cálculo do terço constitucional e da gratificação natalina, com o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Ascom/Casa Civil RS



