Docentes do SINDOIF buscam na Justiça direito ao adicional noturno

A Seção Sindical do Andes no Instituto Federal do Rio Grande do Sul – SINDOIF -RS ingressou na Justiça, por meio da RCSM Advocacia, reinvindicando o direito dos docentes ao recebimento do adicional noturno não pago pelo IFRS.

O Regime Jurídico Único determina que o serviço prestado entre 22h e 5h possui um acréscimo de 25% no valor da hora de trabalho. Apesar da indiscutibilidade da norma e da evidente aplicação aos docentes, estes não recebiam o pagamento devido, situação que permaneceu até o ano passado, quando alguns professores começaram a receber a rubrica, contudo sem informações sobre o alcance e efetividade do pagamento para o conjunto da categoria nos diversos campi da instituição.

Sendo assim, a ação busca o pagamento do adicional noturno para todos professores e professoras que ministram aulas após às 22hs, conforme inciso IX do artigo 7º da Constituição Federal, que prevê a percepção superior da remuneração do trabalho noturno em relação à do diurno.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto Freepik.com

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