Conforme a Instrução Normativa nº 128 do INSS de março de 2022, independe de inventário o pagamento de valores a que os sucessores têm direito em decorrência de benefícios previdenciários não recebidos em vida pelo segurado até a data do óbito. Inexistindo pensionistas habilitados perante o INSS, o pagamento do resíduo do benefício será realizado aos sucessores legais mediante autorização judicial.
Sendo assim, um filho e único sucessor de beneficiário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS, representado pela RCSM Advocacia, entrou com ação para requerer a concessão de alvará judicial para saque de resíduo do benefício de aposentadoria do pai. O processo costuma ser simples e rápido, devendo os sucessores dos segurados ficarem atentos para viabilizarem o recebimento dos valores a que fazem jus.
Texto: Assessoria de Comunicação da RCSM Advocacia
Foto: Gov.br



