Aposentado busca na Justiça adicional de 25% por depender de assistência permanente de terceiros

Aposentado representado pela RCSM Advocacia busca na Justiça o direito ao adicional de 25% destinado a pessoas com incapacidade permanente que dependem de auxílio cotidiano de terceiros. A nova tentativa se dá após o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS negar o benefício mesmo diante de amplo conjunto de provas médicas.

A iniciativa foi tomada depois que o órgão previdenciário indeferiu o pedido do segurado, que apresenta quadro clínico grave e histórico prolongado de incapacidade, incluindo transtornos psiquiátricos, sequelas de AVC, limitações motoras e impossibilidade de realizar tarefas básicas sem acompanhamento.

Na ação, diversos laudos emitidos pelo próprio INSS confirmam risco de autoagressão, alucinações, isolamento social e dependência funcional severa. Ainda assim, a autarquia concluiu pela ausência das condições previstas no Anexo I do Decreto 3.048/1999. No entanto, a jurisprudência do TRF4 é clara ao afirmar que o rol do decreto não é taxativo, devendo prevalecer a necessidade real de assistência permanente.

O aposentado busca a implementação do adicional e o pagamento das diferenças devidas, uma vez que o benefício tem caráter assistencial e visa garantir dignidade e segurança a segurados em situação de vulnerabilidade extrema.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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