Professora representada pela RCSM Advocacia ingressou com ação judicial em busca do direito ao recebimento de função gratificada. A docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFRGS desempenhou durante o período de dois anos função de direção e coordenação.
No exercício deste cargo, no entanto, não lhe foi concedida retribuição financeira correspondente à função de confiança. Ou seja, houve prestação efetiva de serviço público qualificado e de natureza excepcional, sem a devida contraprestação pecuniária por parte da Administração Pública.
O caso da servidora pública encontra guarida na prática irregular e com precedentes em ações coletivas anteriores contra a Universidade, ao incorrer em conduta absolutamente incompatível com a legalidade administrativa e que impõe ao servidor um ônus indevido, violando os princípios da moralidade, isonomia e valorização do trabalho público qualificado.
Conforme o artigo 62 da Lei nº 8.112/90, “ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício”.
Texto: Assessoria de Comunicação da RCSM Advocacia
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