Servidor público aposentado, representado pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial para reversão de decisão administrativa que negou seu retorno à atividade. Ele teve imposta de ofício a aposentadoria por incapacidade permanente por encontrar-se, segundo a Administração, “incapacitado para o serviço público, sem possibilidade de readaptação”, em razão de ser portador de determinada síndrome.
Após seis meses de tratamento médico e melhora clínica, conforme avaliação psiquiátrica realizada, o servidor requereu retorno à atividade laboral. O pedido administrativo de reversão (retorno à atividade por retomada da capacidade laboral), no entanto, foi indeferido com a justificativa de que a solicitação teria ocorrido antes de “24 meses do ato de aposentadoria” e por persistirem “os motivos que determinaram a inativação por incapacidade para o trabalho”.
Entretanto, inexiste prazo legal para retorno à atividade e há discordância sobre a conclusão registrada pelo Serviço Médico Oficial. Sendo assim, o servidor precisou recorrer ao Poder Judiciário para requerer imediata realização de perícia judicial na área da psiquiatria e para ter reconhecido seu direito à reversão, devido a sua melhora clínica e plena capacidade para o desempenho das funções laborais.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com



