O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 reconheceu direito à aposentadoria especial para engenheiro eletricista, representado pela RCSM Advocacia. Na decisão, destacou-se que a profissão de engenheiro eletricista remanesce a possibilidade de enquadramento por categoria profissional até 13/10/1996, não sendo necessária a comprovação da efetiva exposição ao agente nocivo. Sendo assim, o enquadramento por atividade profissional pode ser provado por meio de simples registro na carteira de trabalho.
Em relação aos períodos posteriores, foi comprovada na ação a exposição ao agente nocivo eletricidade, considerando provas documentais, depoimentos das testemunhas e laudo pericial. Ressaltou-se, ainda, que o fornecimento e o uso de EPIs para contato com altas tensões não eliminam a caracterização do tempo de serviço correspondente como especial, porque não neutralizam de forma plena o perigo à vida e à integridade física do trabalhador.
O profissional faz jus ao recebimento de parcelas vencidas do benefício, com juros e correção monetária. Cabe recurso.
Texto: Assessoria de Comunicação da RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com



