Servidor público federal conquista na Justiça suspensão de descontos a título de reposição ao erário

Servidor público federal, representado pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça, através de decisão liminar, a suspensão de descontos a título de reposição ao erário.

O servidor foi informado pela União da existência de uma dívida, referente ao reembolso de valores indevidamente recebidos a título de auxílio-saúde a partir do cadastro da sua mãe como dependente no plano de saúde. No entanto, nova normativa da União passou a vedar a inclusão de genitores como beneficiários no plano de saúde, o que só ocorreu após o recebimento dos valores pelo servidor, quando a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos foi acionada para dirimir a “dissonância entre os entendimentos de diferentes órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal”. 

Sendo assim, o servidor tinha uma expectativa de que os valores recebidos eram legais, uma vez que havia falta de consenso ou uma interpretação divergente e, eventualmente, incorreta das normas. Além disso, há ampla jurisprudência no sentido de que é indevida a reposição ao erário quando o pagamento de valores é resultado de erro da Administração e/ou quando os valores são recebidos de boa-fé pelo servidor público ou pensionista. Além da cessação dos descontos indevidos já deferida liminarmente, o servidor busca ainda a restituição dos valores já descontados pela União.

Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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