O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida e simples de dissolver um casamento, feita diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. No entanto, ele só é possível quando certos requisitos são cumpridos:
✔️ Ambos os cônjuges estão de acordo;
✔️ Não há filhos menores ou incapazes;
✔️ Presença de um advogado (pode ser o mesmo para os dois).
Para realizar o divórcio extrajudicial, o advogado das partes deve encaminhar um requerimento ao tabelionato escolhido. Posteriormente, todos devem comparecer ao cartório com os documentos necessários para assinatura da escritura pública de divórcio. A escritura tem validade imediata e deve ser levada ao Registro de Pessoas Naturais onde o casamento foi realizado para averbação.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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