A 10ª Vara Federal de Porto Alegre determinou o pagamento de indenização de férias não gozadas a servidor público da UFRGS, representado pela RCSM Advocacia. Professor do Magistério Superior da UFRGS, ele esteve previamente vinculado a outra universidade federal, de forma ininterrupta. No entanto, o seu período de trabalho na universidade anterior não foi devidamente averbado perante a UFRGS para computar o seu direito às férias.
Na decisão, foi destacado que o direito à conversão de férias não gozadas em pecúnia é reconhecido há muito pela jurisprudência, sob pena de evidente configuração de enriquecimento ilícito da Administração. A indenização deve ser calculada com base na remuneração recebida à época do requerimento de indenização na via judicial, computadas todas as parcelas permanentes, com juros e correção. Cabe recurso.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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