Servidora municipal, representada pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial após ter contraído tuberculose no local de trabalho. A profissional esteve exposta à população em situação de rua, realizando acolhimentos individuais, abordagens psicossociais fora das dependências do Centro de Referência e oficinas coletivas. Além de estar exposta a doenças infectocontagiosas, a servidora realizou testes infectológicos na população atendida, sem nenhum Equipamento de Proteção Individual, quando do desenvolvimento de um programa de controle à disseminação de casos de tuberculose no município.
Ao ser diagnosticada com tuberculose e ter dado início ao tratamento, a servidora desenvolveu hepatite medicamentosa, precisando interromper a profilaxia. Por não ter finalizado o tratamento e estando a servidora na iminência de a doença evoluir para a fase ativa, o Serviço de Assistência Especializada do município emitiu laudo médico orientando o remanejamento do seu local de trabalho por estar “exposta a doenças infectocontagiosas e ter risco aumentado de contrair tuberculose ativa”.
Diante da lesão à integridade física e dos abalos psíquicos decorrentes, a servidora busca na Justiça o reconhecimento da existência de nexo causal entre a omissão do município ao não garantir um ambiente laboral seguro e a doença ocupacional contraída, além de indenização por danos morais.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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