A 8ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a UFRGS ao pagamento de diferenças remuneratórias para servidora, representada pela RCSM Advocacia, em razão de desvio de função. Foi comprovado na ação, por meio de provas e relato de testemunhas, que a trabalhadora ocupava o cargo de Assistente em Administração, mas realizava atividades de Produtora Cultural.
Há ampla jurisprudência no sentido de que, reconhecido o desvio de função, o(a) servidor(a) faz jus às diferenças salariais dele decorrentes, bastando, para tanto, a comprovação de que ocupou formalmente um cargo e desempenhou funções inerentes a outro, de forma permanente e habitual, e exista diferença de padrão remuneratório entre ambos. Na decisão, destacou-se que não se trata de conceder equiparação ou aumento de vencimentos, e tampouco de determinar incorporação de vantagem à remuneração da servidora, mas, apenas, de retribuí-la pelos serviços que prestou em cargo diverso daquele no qual foi investida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
O pagamento das diferenças salariais tem reflexo sobre todas as parcelas que compunham a sua remuneração no período. Cabe recurso.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
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