Servidora busca na Justiça direito à remoção por motivo de saúde de dependentes

A lei é clara ao determinar que, quando por motivo de saúde de dependente do servidor público, a remoção independe do interesse da Administração. Entretanto, professora da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, em Mato Grosso do Sul, representada pela RCSM Advocacia, teve pedido administrativo de remoção negado para a UFRGS, mesmo comprovando graves problemas de saúde dos genitores e da irmã incapaz, que residem em Porto Alegre.

A UFGD informou à servidora que as remoções são realizadas apenas entre as unidades internas da Fundação. No entanto, há ampla jurisprudência no sentido de que o cargo de professor de Universidade Federal deve ser interpretado como pertencente a um quadro único de professores, vinculado ao MEC. Visto que a UFGD não possui nenhum campus na cidade, nem mesmo no estado do Rio Grande do Sul, a servidora solicitou a remoção para Universidade diversa (UFRGS), motivada pela necessidade de suporte dos familiares.

Importante destacar que a Constituição Federal preceitua que a saúde é um direito social, entendida como direito de todos e dever do Estado, bem como a proteção à família. Comprovado por laudos médicos e parecer social a grave situação de saúde de seus familiares, e por comprovantes a dependência financeira, a manutenção da lotação da servidora junto à cidade de Dourados tem a capacidade de gerar danos irreparáveis à saúde dos seus pais e da irmã, sendo imperiosa a sua remoção com a máxima urgência. 

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Rochele Zandavalli/UFRGS

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