Justiça reconhece que não há interrupção de vínculo de servidor público na passagem de um cargo para outro 

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu que não houve interrupção de vínculo de servidor público representado pela RCSM Advocacia na passagem de um cargo para outro. Com a sentença, concedida com tutela de evidência, ou seja, com a antecipação total do mérito antes do trânsito em julgado da ação, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS – IFRS deverá retificar imediatamente os assentos funcionais do servidor para fins de abono de permanência e aposentadoria.

O servidor ocupava o cargo de professor vinculado ao Estado do RS e foi exonerado para assumir cargo de professor em regime de dedicação exclusiva no IFRS. O desligamento do serviço público e o posterior reingresso teve o lapso temporal de apenas um dia. Na decisão, amparada em ampla jurisprudência, destacou-se que não é razoável considerar quebra do vínculo com o serviço público diante do ínfimo lapso temporal.

Com a retificação na sua data de ingresso no serviço público, o servidor terá direito à integralidade e à paridade, uma vez que ingressou em cargo efetivo antes da alteração promovida pela EC nº 41/2003. Também poderá requerer sua aposentadoria ou abono de permanência em razão de não ter havido descontinuidade no seu vínculo com o serviço público. Cabe recurso.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?