Servidora conquista liminar para manutenção do Plano de Gestão da UFRGS em regime de execução integral das atividades em teletrabalho

Servidora pública federal, representada pela RCSM Advocacia, conquistou na Justiça liminar para manutenção do regime de execução integral do Plano de Gestão da UFRGS em teletrabalho. A profissional teve o pedido indeferido pela universidade, mesmo já realizando suas atividades de forma remota há mais de 3 anos.

A servidora participou por 12 meses do regime de execução integral do Programa de Gestão. Ao fim da sua participação, ela pleiteou Licença para Acompanhamento de Cônjuge com o deferimento de manutenção de regime integral de teletrabalho. A Superintendência de Gestão de Pessoas, no entanto, decidiu por indeferir o pedido, com o argumento de que o cônjuge/companheiro foi quem deu causa à ruptura do núcleo familiar ao participar de concurso público.

Na decisão, foi reconhecido que o deslocamento do esposo foi por interesse da Administração, o que dá direito à servidora em pleitear o regime de execução integral. Isso porque ele foi lotado em município diverso do eleito no momento da realização do concurso. 

A servidora já havia pedido, em 2017, a licença para acompanhar o seu cônjuge com exercício provisório, que foi indeferida pela universidade. Na via judicial, porém, foi confirmada a involuntariedade do deslocamento do companheiro e concedida a licença. Visto que a decisão transitou em julgado, e as justificativas do segundo indeferimento são as mesmas, a liminar reconheceu a ilegalidade da nova negativa da universidade, determinando a participação da servidora no regime de execução integral do Plano de Gestão da UFRGS, mantendo assim suas atividades de forma remota.

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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