Estudante cotista busca na Justiça direito à vaga na UFRGS após não homologação de documentação

Estudante selecionada pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para vaga em curso da UFRGS – nas cotas para alunos egressos de Escola Pública, com renda inferior a 1,5 salários-mínimos e autodeclarados pretos, pardos e indígenas – teve sua declaração socioeconômica não homologada, por não ter apresentado a integralidade da documentação obrigatória. A estudante, em virtude de não ter conseguido anexar todos os documentos via Portal do Candidato, enviou a documentação por e-mail, antes do término do prazo. No entanto, a Universidade informou que a análise não poderia ser feita por e-mail e que, portanto, ela havia perdido a vaga.

Representada pela RCSM Advocacia, a estudante entrou com ação judicial para garantir o seu direito à vaga, pleiteando a anulação do ato de não homologação da condição socioeconômica e oportunizando novo prazo para complementação da documentação. O prazo concedido para a juntada da extensa e complexa relação de documentos foi de sete dias, sendo cinco dias úteis. Alguns dos documentos elencados como “não enviados”, em verdade, foram anexados, mas não atenderam estritamente à forma exigida pela Universidade. 

O não atendimento das formalidades exigidas no Edital de Chamamento, entretanto, não deveria levar a uma pena tão grave como a perda da vaga, sobretudo tendo em vista o empenho da estudante em comprovar a sua condição socioeconômica para, enfim, ingressar no curso pretendido. Além disso, a Administração Pública está fundamentada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que não foram respeitados na decisão de perda da vaga. 

Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Freepik.com

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