Trabalhador despedido sem justa causa busca na Justiça verbas rescisórias e horas extras

Diante do não recebimento das verbas rescisórias, motorista despedido sem justa causa por empresa terceirizada que prestava serviço para o DMLU – Departamento Municipal de Limpeza Urbana, entrou na Justiça para receber os valores a que tem direito. Além do não pagamento do aviso-prévio, saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e vincendas (acrescidas do terço constitucional), FGTS acrescido da multa constitucional de 40% e liberação das guias do seguro-desemprego, o trabalhador, representado pela RCSM Advocacia, busca o pagamento de horas extras, com seus reflexos.

A empresa também realizava descontos ilegais no seu contracheque, referentes a desgastes de molas e espelhos dos caminhões que pilotava. Entretanto, não havia nenhuma previsão contratual ou legal para tanto, além de que, tais descontos, são vedados pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT em vigor para a categoria. Portanto, o profissional faz jus ao ressarcimento dos descontos indevidos, assim como de multa pelo atraso contumaz de salários.

Foto: Freepik.com

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