Consumidora conquista na Justiça indenização por danos morais e restituição em dobro de valores cobrados indevidamente por empresa de telefonia

O 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou a empresa de telefonia Claro ao pagamento de indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente de consumidora representada pela RCSM Advocacia. A trabalhadora, em razão de mudança temporária de endereço, solicitou a suspensão de alguns serviços, mas seguiu recebendo cobranças e, posteriormente, teve sua linha móvel cancelada, sem solicitação, causando diversos prejuízos pessoais e profissionais.

Na ação, ficou evidenciada a falha na prestação de serviços, uma vez que a consumidora solicitou a suspensão dos serviços e, no entanto, recebeu faturas com cobrança integral nos dois meses seguintes. Após inúmeros contatos, a empresa corrigiu os valores. Todavia, voltou a enviar novas cobranças dos serviços suspensos nos meses seguintes, obrigando a consumidora a fazer novos contatos. Não bastasse isso, a operadora cancelou o serviço de telefonia móvel, sem solicitação, gerando diversos prejuízos para a trabalhadora. 

Foi destacado na decisão que a situação vivenciada pela consumidora “ultrapassa o mero transtorno ou dissabor da vida cotidiana, considerando o transtorno e tempo demasiado para a solução de problema negocial simples, necessitando a demandante interpor ação judicial e comparecer em audiência, o que demonstra total descaso por parte da fornecedora”. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais e a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados, tudo com correção monetária e juros.   

Foto: Freepik.com

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