Desvio de função: servidores que desempenham atividades diferentes do seu cargo tem direito à indenização

Desempenhar funções diferentes daquelas inerentes ao cargo ocupado é uma dinâmica frequente na Administração Pública, sendo prática que deve ser combatida e que gera direito à indenização aos servidores. O desvio de função, quando ocorre com a atribuição de atividades de cargo de nível de classificação inferior ao exercido pelo servidor, pode ser configurado como assédio moral. Já quando o trabalhador desempenha funções de cargo de nível de classificação superior, acumulando responsabilidades que não lhe competem, é seu direito receber indenização, uma vez que a Administração está se valendo da sua força de trabalho para o exercício de atividades mais complexas sem a devida correspondência remuneratória. 

É o caso de uma servidora, representada pela RCSM Advocacia, que acumulou funções mais complexas e com grau de responsabilidade muito superiores às atinentes ao seu cargo original e que, por isso, busca na Justiça indenização equivalente às diferenças remuneratórias entre os cargos. Além das diferenças decorrentes de progressões funcionais, a trabalhadora faz jus, ainda, ao cálculo das diferenças de adicional de tempo de serviço, terço de férias, gratificação natalina, adicional de insalubridade ou periculosidade, abono de permanência, incentivo à qualificação, entre outros benefícios, tudo com a devida incidência de juros e correção monetária. 

Os servidores públicos têm as atribuições dos seus cargos definidas em lei, não podendo exercer atividades diversas daquelas estipuladas na legislação. Pela mera comparação entre a descrição de atividades dos cargos e pela análise das provas e documentos anexados na ação judicial, é perceptível que no caso a servidora não vinha executando as atividades atinentes ao seu cargo, e sim, a outro cargo com responsabilidades e atribuições superiores, o que demonstra que a Administração se aproveitou do esforço alheio para auferir – indevidamente – lucros, empobrecendo a servidora e estimulando o trabalho gratuito, o que caracteriza enriquecimento sem causa em favor da Administração Pública. Já está pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ que, embora não seja possível o reenquadramento do servidor público no cargo para o qual foi desviado, a ele são devidas as diferenças decorrentes do desvio funcional, a fim de que não se configure o enriquecimento ilícito da Administração.

Como o desvio de função não é reconhecido pela própria Administração Pública, é necessário que o servidor entre na Justiça para requerer essa indenização. Caso você se encontre nessa situação, busque seus direitos!

Foto: Freepik.com

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