Nova lei de proteção para entregadores de aplicativo já está em vigor

A lei 14.297/22, que estabelece regras de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, foi sancionada no dia 6 de janeiro. Esta é a primeira legislação federal que garante alguns direitos básicos aos profissionais do setor. 

De acordo com a nova lei, é responsabilidade da empresa de aplicativo contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos. O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
 
Outra determinação é a de que, uma vez diagnosticado com Covid-19, o trabalhador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

A lei prevê, ainda, que a plataforma de entrega forneça ao profissional itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas. Pelo descumprimento das regras, as punições vão desde advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência. O trecho que previa que a  empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador, previstos na lei 6.321/76, foi vetado pelo presidente. 

Foto: fotolia.com

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