Justiça determina pagamento de adicionais ocupacionais aos professores da Unipampa durante o trabalho remoto

A 1ª Vara Federal de Bagé determinou o pagamento de adicionais ocupacionais dos professores da Unipampa, que foi suspenso durante o ensino remoto por instrução normativa do Ministério da Economia. Na ação civil pública ajuizada pela Sesunipampa, por meio da RCSM Advocacia e do Escritório Paese Ferreira, o Juízo reconheceu que os adicionais deveriam seguir sendo pagos durante o período de isolamento e condenou a Universidade a fazer os pagamentos retroativos, com juros e correção monetária.

A Instrução Normativa nº 28/2020 vedou a realização de serviço extraordinário, de percepção de auxílio transporte, de adicional noturno, de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios-X ou substâncias radioativas, bem como a impossibilidade de modificação do período de férias já programado. A medida, no entanto, infligiu perdas financeiras relevantes aos trabalhadores, que mesmo em regime de teletrabalho, não alterou a configuração regular das suas atividades, tendo apenas ocorrido uma situação momentânea e transitória de afastamento do seu local ou regime de trabalho.

Na decisão, foi reconhecido que os servidores fazem jus ao recebimento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e da gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, uma vez que o afastamento ocorreu por motivo de força maior. Destacou-se, ainda, que a remuneração não pode sofrer alteração, respeitando-se o Princípio da Irredutibilidade previsto na Constituição Federal: “ao servidor é assegurada a estabilidade remuneratória no que toca a adicional ocupacional quando em férias, ou mesmo no caso de licença para tratamento de saúde, em análise sumária não se justifica que implantado distanciamento social que acarreta, sob a marca de extrema excepcionalidade, afastamento físico do local de trabalho, o pagamento dos adicionais em discussão sofra solução de continuidade”. Cabe recurso da decisão.

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