Liminar determina suspensão de cobrança indevida na remuneração de servidor até que banco comprove a existência do débito

O 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre deferiu liminar em favor de servidor da UFRGS, representado pela RCSM Advocacia, determinando a interrupção de descontos mensais na sua folha de pagamento relativos a suposta amortização de cartão de crédito realizada por instituição bancária. O consumidor desconhece o contrato com a instituição financeira que ensejaria tal cobrança e não obteve esclarecimentos nos diversos contatos telefônicos realizados com o banco.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível a inversão do ônus da prova quando há vulnerabilidade presumida e hipossuficiência, ou seja, quando a parte é incapaz de produzir com facilidade prova apta a demonstrar seu direito. Assim, caberá ao banco provar a veracidade do débito. Caso a decisão liminar não seja cumprida e os descontos sigam sendo realizados, o banco deverá pagar multa diária ao servidor. Diante dos descontos indevidos, o consumidor busca, também, a restituição dos valores descontados e a fixação de indenização por danos morais.

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