Renda básica já!

O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento realizado no dia 26 de abril, reconheceu a mora legislativa e determinou ao Presidente da República que implemente em 2022 os valores da renda básica de cidadania, previstos na Lei nº 10.835/04, idealizada pelo então senador Eduardo Suplicy. A legislação referida visa a beneficiar, num primeiro momento, os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos no país que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica e que aufiram renda per capita em valores inferiores a R$89,00 e a R$178,00 reais mensais.

A mora foi reconhecida pelo STF no julgamento do Mandado de Injunção n° 7300, impetrado pela Defensoria Pública da União, diante da omissão do Poder Executivo em implementar o Programa Renda Básica de Cidadania, previsto na Lei n° 10.835, aprovada em 2004 pelo Congresso Nacional e até agora, passados mais de 17 anos, sem qualquer regulamentação.

A decisão visa a colocar em prática o que já é lei, especialmente num Brasil tão desigual e assolado pela pandemia da Covid-19, que “sobrevive” com um Auxílio Emergencial que não alcança R$ 400,00.

A RCSM Advocacia reforça o compromisso na luta e valorização dos Programas de Transferência de Renda, já que objetivam, em suma, garantir a dignidade da pessoa humana, construir uma sociedade justa, erradicar a pobreza e reduzir as desiguais, objetivos fundamentais previstos na Constituição Federal.

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