SINDIPAMPA ganha na Justiça ação sobre auxílio-transporte

A assessoria jurídica do SINDIPAMPA, composta pelos Escritórios RCSM Advocacia e Paese, Ferreira & Advogados, obteve na Justiça o direito dos servidores da UNIPAMPA de receberem o auxílio-transporte, independentemente do meio de locomoção utilizado. A Ação Civil Pública buscou afastar as vedações das Orientações Normativas nº 3/2006 e n° 04/2011 do Ministério do Planejamento, que restringem o recebimento do auxílio tão somente àqueles servidores que utilizem ônibus urbano e/ou ônibus intermunicipal/interestadual no seu deslocamento diário.

A Juíza de 1º grau destacou na decisão que “como o auxílio-transporte é verba indenizatória, destinada ao custeio parcial das despesas realizadas pelo servidor em seus deslocamentos da residência para o local trabalho e vice-versa, o único critério norteador cabível é a efetiva despesa com transporte.” Disse ainda que “atentaria contra o princípio da isonomia discriminar os servidores apenas em função do meio de locomoção eleito, de modo que basta demonstrar a necessidade de utilização de transporte, para que exsurja o direito à prestação em comento.” Desta decisão, cabe recurso.

A assessoria jurídica alerta para a necessidade de realização imediata de pedido administrativo pela servidora ou servidor que se enquadrar nesta situação. Entre em contato pelo e-mail jurídico.sindipampa@gmail.com para disponibilização do modelo de requerimento.

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