Em ação proposta pela RCSM Advocacia, consumidor vítima de golpe busca na Justiça a responsabilização do banco pelo vazamento de dados pessoais e falta de segurança na validação de contrato fraudulento. Após contratação de empréstimo consignado junto à instituição financeira, o trabalhador recebeu contato de uma suposta assessoria, apresentando-se como intermediária do banco, que, sabedora de detalhes do empréstimo contraído e das suas condições, ofereceu-se para comprar a dívida, a partir de um segundo contrato de empréstimo, com condições mais benéficas.
Usando-se de informações confidenciais, os golpistas conduziram o autor ao aceite de um novo contrato de empréstimo consignado e, de posse de seus documentos, realizaram a operação com a falsificação de sua assinatura, demonstrando sucessivas falhas de segurança do banco nas operações realizadas. Diante do depósito feito em sua conta, o consumidor fez a transferência do valor para a suposta assessoria do banco, a fim de que fosse quitado o primeiro empréstimo. Sem conseguir qualquer retorno da empresa, o trabalhador concluiu que foi vítima de golpe. Registrou boletim de ocorrência na Polícia e buscou, junto ao banco, o cancelamento imediato do novo contrato fraudulento. Com os outros bancos envolvidos na transferência, tentou também o cancelamento da operação e o estorno do valor.
Em canal de contato com o consumidor, o banco reconheceu expressamente a operação fraudulenta, mas nada fez para impedir a transferência dos valores, obrigando o trabalhador a buscar socorro junto ao Poder Judiciário. A outra instituição financeira, na qual os golpistas tinham conta, também se mostrou inoperante. Apenas confirmou que os valores foram imediatamente sacados e a conta prontamente encerrada, não havendo maiores imbróglios para que o saque – em valor voluptuoso – fosse realizado presencialmente na agência.
Amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Geral de Proteção de Dados, o trabalhador busca na Justiça a imediata cessação dos descontos mensais realizados no seu contracheque em função do contrato fraudulento, a declaração de nulidade do contrato, além do ressarcimento dos valores indevidamente descontados.
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