TRT4 determina pagamento de horas extras a funcionário terceirizado da UFRGS em razão da falta de controle do banco de horas

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – TRT4 determinou que a UFRGS e a empresa terceirizada para qual um trabalhador prestava serviço paguem as horas extras realizadas e não compensadas por meio de banco de horas. O profissional, representado pela RCSM Advocacia, receberá, além dos valores referentes às horas extras, o adicional de horas extras e o adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas após às 22h, com reflexos em repousos semanais e feriados remunerados, gratificações natalinas, férias com o terço e FGTS, e multa pelo atraso de pagamento das verbas rescisórias.

Na decisão, foi invalidado o regime de compensação apresentado pela empresa, uma vez que não constavam nos cartões-ponto as horas creditadas no banco de horas e, quando houve compensação, não foram referidas as horas debitadas. Ou seja, o empregado não tinha qualquer controle sobre as horas computadas no banco de horas, o que é “requisito imprescindível para a validade do sistema de compensação, por ser medida básica de lealdade e de transparência”. 

Foto: Freepik.com

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