TRF4 garante correção monetária sobre valores pagos administrativamente aos docentes da Unipampa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 determinou, por unanimidade, que os valores administrativos referentes a competências anteriores devem ser pagos com correção monetária aos professores da Universidade Federal do Pampa – Unipampa. A ação civil pública proposta pela Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Pampa – Sesunipampa, por meio da sua assessoria jurídica (RCSM Advocacia e Escritório Paese Ferreira), buscou a efetivação do direito dos docentes ao pagamento dos valores reconhecidos como devidos pela Administração devidamente corrigidos, face à sua natureza alimentar.

A Administração Federal, quando paga valores referentes a competências pretéritas, o faz no valor nominal do montante devido, sem incidir qualquer espécie de correção monetária sobre a dívida. A atualização monetária, no entanto, não implica acréscimo ao valor devido, mas recomposição da perda causada pelo fenômeno inflacionário. Subtraí-la implicaria autorizar enriquecimento sem causa da Administração, autorizando-a a pagar quantia inferior à devida.

Na decisão, determinou-se que a incidência de correção se dará a partir de quando cada parcela se tornou devida, sendo observada para os pagamentos administrativos efetuados dentro do quinquênio do ajuizamento da ação. Os valores deverão ser monetariamente corrigidos até o efetivo pagamento. A correção monetária será computada pelo IPCA-E. Os juros de mora incidem a contar da citação, pela taxa de 6% ao ano, até a edição da Lei no 11.960/09, quando passam a ser computados pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, capitalizados de forma simples.

Foto: Freepik

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