A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST reafirmou a garantia ao direito de greve, assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal, e reforçou que qualquer punição aplicada em razão do exercício desse direito configura conduta antissindical. O tema voltou à pauta após um analista do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), profissional de notória referência no ambiente de trabalho, ter sido suspenso e perdido a chance de promoção por merecimento após participar de uma paralisação parcial.
A decisão reforça que empregadores não podem impor penalidades, restrições ou prejuízos funcionais a quem participa de movimento grevista. O TST manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, reconhecendo que a sanção violou a liberdade sindical e o direito de manifestação coletiva.
A relatora, ministra Liana Chai disse não se tratar de “chance meramente hipotética”, e que, de acordo com as testemunhas, o analista “não era apenas um bom profissional, mas um empregado considerado referência”. Além de reparar a injustiça no caso concreto, o entendimento do TST reafirma a necessidade de respeito institucional aos direitos coletivos dos trabalhadores. A proteção ao direito de greve é essencial para garantir que a busca por melhores condições de trabalho ocorra sem receio de retaliações.
Texto: Assessoria de Comunicação da RCSM Advocacia
Foto: Luis Dantas/Wikipedia (CC)



