O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS decidiu que servidores estaduais e municipais têm direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina (décimo terceiro). Em ação proposta pela RCSM Advocacia, servidor do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU teve determinada a inclusão do abono de permanência na base de cálculo e o recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes, em parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária.
O abono de permanência é um reembolso da contribuição previdenciária devida ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas optou por continuar em atividade. Na decisão, salientou-se que se trata de “parcela de caráter remuneratório e não transitório, que acresce aos vencimentos do servidor, todavia, tendo que a gratificação natalina será paga com base nos vencimentos que o servidor fizer jus no mês de dezembro e, quanto a remuneração das férias, é definida pelos vencimentos acrescidos da média física das vantagens variáveis percebidas referente ao período aquisitivo”.
Foto: Verbo Jurídico