O Supremo Tribunal Federal – STF, em sessão virtual no dia 25 de fevereiro, formou maioria a favor da revisão da vida toda para segurados do INSS. A nova regra permite que os beneficiários incluam no cálculo de aposentadoria salários maiores anteriores a julho de 1994. Em 1999, a reforma da Previdência da época mudou os cálculos dos benefícios ao estabelecer que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas.
– É uma decisão muito importante, pois o trabalhador vinha contribuindo a vida inteira e, por uma alteração legislativa, não podia utilizar no cálculo do seu benefício as contribuições posteriores a 1994, o que, muitas vezes, era prejudicial ao segurado. Agora, o que se permite é que todas as contribuições daqueles que se aposentaram com as regras de 1999 sejam consideradas. Entretanto, cabe ressaltar que é necessário fazer um cálculo antes de entrar com a ação judicial para a revisão, pois ela pode não ser vantajosa em alguns casos. E a revisão de aposentadoria tem o prazo de 10 anos, ou seja, em tese, hoje só poderia entrar com o pedido quem recebeu o primeiro pagamento de aposentadoria a partir de março de 2012 – destaca a advogada da RCSM Advocacia, Luísa Gomes Rosa.
A Lei 9.876/99 estabeleceu que os benefícios de aposentadoria seriam calculados com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994, mas também prevê que os novos benefícios seriam calculados com as 80% maiores contribuições de todo o período contributivo. A primeira regra (a partir de julho de 1994) foi considerada como transição e a segunda, como norma geral. Agora, o segurado tem direito a utilizar a melhor regra. Aposentadorias, pensões e todos os benefícios que foram calculados nesses moldes, como auxílios, salário-maternidade, etc… poderão ser revisados.
Foto: Agência Brasil