O Supremo Tribunal Federal – STF determinou, no dia 16 de junho, que apenas empregados de empresas públicas que se aposentaram antes da Reforma da Previdência de 2019 – EC 103/2019 podem ser reintegrados ao emprego após pedido de aposentadoria voluntária. No início do ano, a corte havia determinado a impossibilidade de funcionários efetivos de estatais permanecerem no trabalho depois de se aposentarem voluntariamente. Agora, o Supremo definiu que essa regra só vale para quem teve o benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência Social de novembro de 2019 em diante.
O tema foi julgado com repercussão geral, o que significa que a tese aprovada neste processo deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em ações similares. Neste julgamento, os ministros também decidiram que a competência para analisar esse tipo de ação é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.