STF decide que estados e municípios têm autonomia sobre reajuste de servidores inativos

Em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio Grande do Sul, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que o dispositivo de lei federal que prevê reajuste dos proventos de servidores inativos e pensionistas no mesmo índice e na mesma data aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não se aplica aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Segundo o entendimento do Supremo, a regra serve apenas para os servidores e pensionistas da União.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do ministro André Mendonça, de que o artigo 15 da Lei federal 10.887/2004, na redação dada pela Lei 11.784/2008, viola a autonomia administrativa e financeira dos entes subnacionais. O entendimento é o de que a competência da União para edição de normas previdenciárias deve ser restrita a normas gerais e não pode suprimir a liberdade do Poder Legislativo estadual, distrital e municipal de fixar a data e o índice dos reajustes aplicáveis ao regime próprio de previdência social mantido por eles.

Foto: Agência Brasil

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