STF decide permitir anulação de decisões tributárias definitivas

O Supremo Tribunal Federal – STF entendeu, de forma unânime, que decisões judiciais tomadas de forma definitiva (transitadas em julgado) a favor dos contribuintes devem ser anuladas se, depois, o Supremo tiver entendimento diferente sobre o tema. Ou seja, se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e deverá fazer o pagamento.

A corte também decidiu, por seis votos a cinco, que, em tais situações, não deve haver modulação de efeitos. Dessa maneira, a Receita Federal poderia cobrar o tributo a partir da publicação da ata de julgamento do STF que permitiu a cobrança.

Além disso, por sete votos a quatro, os ministros entenderam que, em decisão do tipo, deve haver respeito aos princípios das anterioridades anual (só é válida a cobrança no ano seguinte) e nonagesimal (só é válida a cobrança após 90 dias).

Tais ações tratam especificamente da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), mas o caso tem repercussão geral (Temas 881 e 885). Isso significa que os efeitos se estendem a outras situações tributárias, como a cobrança de IPI na revenda de produtos importados, que já foi rediscutida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, e a contribuição patronal sobre o terço de férias.

Fonte: com informações do STF
Foto: Agencia Brasil

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