Pensionista representada pela RCSM Advocacia ajuizou ação declaratória de inexistência de débito contra o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDNAPI). Ela questiona descontos mensais de contribuições associativas em seu benefício previdenciário, realizados sem autorização.
Ao todo, foram 26 descontos na sua pensão por morte, sendo que parte dos valores já foi restituída administrativamente pelo INSS. No entanto, essa devolução não afasta a responsabilidade do sindicato e justifica a restituição em dobro dos valores, com abatimento das quantias já recebidas.
A aposentada busca, portanto, o reconhecimento da inexigibilidade das contribuições, a devolução em dobro dos valores indevidos e a condenação do SINDNAPI ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que os descontos incidiram sobre verba de natureza alimentar, comprometeram a sua subsistência e causaram abalo psicológico.
Texto: Assessoria de Comunicação RCSM Advocacia
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