Sindimetal Charqueadas ingressa com ação contra redução salarial e novo regime de trabalho na Gerdau

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Charqueadas – Sindimetal ingressou com ação civil pública, por meio da RCSM Advocacia, contra a redução salarial e novo regime de trabalho na Gerdau. A empresa, de forma unilateral, adotou o regime de turnos fixos de trabalho para os obreiros que exerciam, desde 1974, turnos de revezamento. Essa alteração, excessivamente prejudicial aos trabalhadores, reflete em redução salarial que pode atingir até 40% da remuneração, dependendo do caso, e ocasiona uma abrupta mudança na condição de vida dos profissionais, trazendo enormes prejuízos à sociabilidade e ao convívio familiar.

A redução remuneratória decorrente da alteração no regime de trabalho, que implica na cessação do pagamento de benefícios como adicional de turno e adicional noturno, configura procedimento vedado expressamente pela Constituição Federal em seu artigo 7º. Além do prejuízo imediato com a supressão de valores relevantes da remuneração mensal dos profissionais, os mesmos também terão prejuízos a médio prazo (com a redução dos valores de férias, décimo terceiro, retorno de férias, etc.) e a longo prazo (com redução dos valores de FGTS e de aposentadoria). Ainda que a empresa tenha o poder de alterar o regime de trabalho, o fato é que os funcionários exercem suas atividades e recebem a remuneração desde o início dos seus contratos de trabalho e do primeiro dia de suas atividades, do que decorre a conclusão de que se trata de questão – e de verbas remuneratórias – incorporada aos contratos de trabalho. Vale destacar, ainda, que o Princípio da Proteção e o Princípio da Condição Mais Benéfica vedam modificações contratuais que lesem os direitos trabalhistas dos empregados, visando proporcionar o máximo de igualdade substancial entre empregado e empregador.

O advogado da RCSM Advocacia Pedro Henrique Koeche Cunha destaca que o sindicato dos trabalhadores metalúrgicos está adotando as medidas jurídicas cabíveis diante das ilegalidades perpetradas pela empresa: “A Gerdau, que por um lado se orgulha dos seus investimentos e dos seus lucros financeiros na casa dos bilhões de reais, por outro lado implementa unilateralmente uma medida altamente prejudicial aos trabalhadores que garantem a produção industrial e que são os verdadeiros responsáveis pelo desempenho positivo da empresa. A redução salarial imposta pela Gerdau, além de ser medida injusta e desrespeitosa para com os trabalhadores, é vedada expressamente pela Constituição Federal, devendo ser declarada ilegal pela Justiça do Trabalho”.

A ação civil pública busca, em caráter de urgência, a suspensão da implementação dos turnos fixos de trabalho, garantindo-se, ainda, a irredutibilidade salarial dos trabalhadores e o retorno dos turnos ininterruptos de revezamento que vinham sendo realizados há mais de 4 décadas.

Foto: Sindimetal

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