Servidores que trabalharam em condições insalubres ou perigosas devem requerer contagem diferenciada para aposentadoria

RCSM Advocacia orienta os servidores que trabalharam por determinado período de tempo em condições insalubres ou perigosas a encaminharem requerimento administrativo para as suas instituições solicitando contagem diferenciada para fins de aposentadoria e de abono de permanência. O Escritório elaborou um modelo de requerimento para os servidores realizarem o pedido administrativo cabível. Para melhor entendimento do direito reivindicado ou para esclarecer dúvidas, os clientes podem entrar em contato com o escritório através do e-mail contato@rcsm.com.br, do telefone (51) 3061-9892 ou do WhatsApp (51) 9653-3170.

No dia 28 de agosto, o Supremo Tribunal Federal – STF encerrou a apreciação do Tema 942 da repercussão geral, que versava sobre a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidores públicos, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. Na decisão, foi reconhecida a possibilidade de aplicação do mesmo regramento legal do RGPS para a conversão do tempo laborado no Regime Próprio dos diferentes entes federados; ou seja, a possibilidade também de conversão em comum do tempo especial laborado já sob regime estatutário, até o advento da EC nº 103/2019. Até então, a jurisprudência reconhecia o direito à conversão do tempo trabalhado em condições especiais apenas no regime celetista. 

A decisão, de extrema importância, garante um direito social historicamente negado aos servidores públicos que trabalham em exposição de agentes nocivos à saúde, viabilizando inclusive a aquisição do direito à aposentadoria para servidores que eventualmente não preencheram os requisitos anteriormente à Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

2 comentários em “Servidores que trabalharam em condições insalubres ou perigosas devem requerer contagem diferenciada para aposentadoria”

  1. Mário raul DO canto fernandes

    Boa noite sou servidor PUBLICO municipal. trabalho EM REGIME estátutario à 28 anos no DMAE Departamento municipal DE ÁGUA E ESGOTO DE Porto Alegre recebo ensalubridade DE 40% . EU tenho DIREITO DE APOSENTADORIA de 25 ANOS DE serviço insalubre ?

    1. Christiane Matos

      Prezado Mário,
      Responderemos a dúvida diretamente no seu e-mail.
      Agradecemos o contato e seguimos à disposição.

      Equipe RCSM Advocacia

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