A RCSM Advocacia orienta os servidores que trabalharam por determinado período de tempo em condições insalubres ou perigosas a encaminharem requerimento administrativo para as suas instituições solicitando contagem diferenciada para fins de aposentadoria e de abono de permanência. O Escritório elaborou um modelo de requerimento para os servidores realizarem o pedido administrativo cabível. Para melhor entendimento do direito reivindicado ou para esclarecer dúvidas, os clientes podem entrar em contato com o escritório através do e-mail contato@rcsm.com.br, do telefone (51) 3061-9892 ou do WhatsApp (51) 9653-3170.
No dia 28 de agosto, o Supremo Tribunal Federal – STF encerrou a apreciação do Tema 942 da repercussão geral, que versava sobre a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidores públicos, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. Na decisão, foi reconhecida a possibilidade de aplicação do mesmo regramento legal do RGPS para a conversão do tempo laborado no Regime Próprio dos diferentes entes federados; ou seja, a possibilidade também de conversão em comum do tempo especial laborado já sob regime estatutário, até o advento da EC nº 103/2019. Até então, a jurisprudência reconhecia o direito à conversão do tempo trabalhado em condições especiais apenas no regime celetista.
A decisão, de extrema importância, garante um direito social historicamente negado aos servidores públicos que trabalham em exposição de agentes nocivos à saúde, viabilizando inclusive a aquisição do direito à aposentadoria para servidores que eventualmente não preencheram os requisitos anteriormente à Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Boa noite sou servidor PUBLICO municipal. trabalho EM REGIME estátutario à 28 anos no DMAE Departamento municipal DE ÁGUA E ESGOTO DE Porto Alegre recebo ensalubridade DE 40% . EU tenho DIREITO DE APOSENTADORIA de 25 ANOS DE serviço insalubre ?
Prezado Mário,
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Equipe RCSM Advocacia