Está pacificado na jurisprudência que, quando a Administração modifica as funções originais do servidor, destinando-lhe atividade diversa daquelas atribuídas ao seu cargo de origem (normalmente isto ocorre com tarefas de maior complexidade cujo cargo exige determinada qualificação), sem a correspondente remuneração, está cometendo uma ilegalidade que caracteriza enriquecimento sem causa em favor do Estado. Nesse caso, é direito do trabalhador receber indenização equivalente às diferenças entre a remuneração de ambos os cargos, devendo ser calculados todos os reflexos daí decorrentes, como o adicional de tempo de serviço (anuênio), incentivo à qualificação, terço de férias, gratificação natalina, além de eventuais outros benefícios e das diferenças decorrentes da progressão.
Diante deste entendimento, servidora da UFRGS, representada pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial visando a condenação da universidade ao pagamento de indenização, uma vez que desempenhava atividades diferentes daqueles atribuídas ao seu cargo para o qual foi nomeada. Para comprovar o exercício das atividades pertencentes a outros cargos, podem ser utilizados diversos meios de prova, tais como emails, elaboração de atas, participação em reuniões, relato de colegas, etc.
Foto: UFRGS/Arquivo