Servidora da UFRGS obtém liminar na Justiça para concessão de Licença para Acompanhamento de Cônjuge

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu liminar determinando que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS conceda Licença para Acompanhamento de Cônjuge, sem remuneração, a servidora pública da instituição. Em razão do marido estar estudando em outro país, a trabalhadora requereu, em dezembro de 2019, a concessão de Licença para Acompanhamento de Cônjuge, que foi indeferida administrativamente. 

Por este motivo, representada pela RCSM Advocacia, a servidora recorreu ao Poder Judiciário, que reconheceu o direito à licença sem remuneração, independentemente do motivo do deslocamento do cônjuge. Na decisão, a Juíza destacou que o único requisito para a concessão da licença, que está prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União, é o deslocamento do cônjuge ou companheiro para outro ponto do território nacional ou exterior. O fato de estar o cônjuge estudando no exterior não afasta o direito à licença, pois não há essa distinção na lei.

A decisão foi proferida em caráter de urgência, uma vez que a trabalhadora encontra-se fora do país e teria apenas um dia para o encerramento das férias e para retomar as suas atividades no Brasil, em regime de teletrabalho.

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