Policial Federal aposentado, representado pela RCSM Advocacia, ingressou com ação judicial buscando a reimplantação do Adicional por Tempo de Serviço, sob o fundamento de que tal direito já havia sido incorporado ao seu patrimônio jurídico quando da criação do Subsídio. O servidor busca o pagamento das diferenças remuneratórias, em parcelas vencidas e vincendas até a efetiva reimplementação, com juros e correção monetária.
A Lei n° 11.358/2006 unificou as parcelas remuneratórias das carreiras da área jurídica, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que passaram a receber sua remuneração exclusivamente através do Subsídio, pago em parcela única. A legislação também vedou, sem ressalvas, o cômputo, na remuneração dos agentes públicos, de rubricas que já haviam sido incorporadas ao patrimônio jurídico dos servidores. No entanto, tal vedação se constitui em afronta direta a direitos adquiridos por parte desses servidores.
Sendo assim, a União cometeu grave lesão ao patrimônio jurídico desses agentes, uma vez que os Adicionais por Tempo de Serviço (caso dos anuênios ou triênios, por exemplo) se incorporaram à remuneração para todos os fins, inclusive previdenciários, visto que os servidores já haviam cumprido com os requisitos necessários para a sua percepção. Cabe ressaltar que a remuneração deve respeitar o teto constitucional e que as diferenças remuneratórias devem observar a prescrição quinquenal com relação às parcelas que antecederam o ajuizamento da ação.
Texto: Assessoria de Imprensa RCSM Advocacia
Foto: Divulgação/PF