Servidor com depressão grave tem direito à remoção para tratamento de saúde, independentemente do interesse da Administração

De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Federais (Lei nº 8.112/90), o servidor federal tem direito à remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. No mesmo sentido, a própria Constituição Federal preceitua que a saúde é um direito social, entendida como direito de todos e dever do Estado.

Diante da demora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense – IFSUL para deferir pedido administrativo de remoção para tratamento de saúde, um servidor com depressão grave precisou entrar na Justiça para ter o seu direito assegurado. Em ação judicial, proposta pela RCSM Advocacia, o trabalhador apresentou uma série de atestados médicos comprovando o transtorno depressivo grave, a necessidade de acompanhamento terapêutico constante e de tratamento específico para a melhora da sua saúde. Os documentos atestam ainda que o tratamento necessário só pode ser realizado em Porto Alegre, impossibilitando a conciliação com o exercício de atividades presenciais junto ao campuslocalizado no interior do Estado, além da importância da proximidade com a família, que reside na Capital. A ação busca a concessão da imediata remoção do servidor para o campus de Gravataí, mais próximo da capital, ou, ainda, a imediata realização de perícia médica para a análise do pedido administrativo.

– Não se pode admitir que a própria Administração Pública atente contra a saúde do autor ao não lhe conceder o direito de remoção, perpetrando entendimento que viola frontalmente direitos constitucionalmente garantidos. O servidor é acometido por patologia grave, sendo que a manutenção da sua lotação tem a capacidade de gerar danos irreparáveis à sua saúde – destaca o advogado Pedro Henrique Koeche Cunha.

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