O Senado aprovou na segunda-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 2.033/2022 que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar – ANS. Em junho, o Supremo Tribunal de Justiça – STJ havia decidido que o rol era taxativo, ou seja, representava a cobertura obrigatória total, desobrigando portanto as operadoras de pagarem por procedimentos não listados.
Em agosto, no entanto, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei para reverter essa decisão e dizer que a lista da ANS é apenas “exemplificativa”. Agora, com a aprovação do Senado, o presidente tem 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo.
Pela proposta, os planos terão de pagar por tratamentos, mesmo que fora do rol, desde que sigam um dos seguintes critérios:- Eficácia comprovada;
– Recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Neste último caso, o tratamento precisa ainda ter sido autorizado para os cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional, quando for o caso.
Caso o PL seja sancionado integralmente, o rol passa a servir como parâmetro do que deve ser oferecido pelas operadoras e convênios, mas deixa em aberto a concessão de tratamentos e medicamentos não listados.
Foto: Agência Senado