Reforma Administrativa: alterações no texto mantêm estabilidade dos servidores

A Proposta de Emenda à Constituição que trata da Reforma Administrativa (PEC 32/2020) sofreu modificações na proposta original, após o parecer do relator, o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Entre as alterações está a manutenção do direito à estabilidade dos servidores públicos, inclusive dos que ainda ingressarão no funcionalismo público, após o vigor das novas regras. 

Para o advogado da RCSM Advocacia, Thiago Mathias Genro Schneider, a manutenção da estabilidade é um avanço em relação ao texto original, mas não tranquiliza quanto às consequências negativas da Reforma, caso ela seja aprovada:  

– Esta alteração minimiza os efeitos trágicos da PEC, mas ela, por si só, não garante que não teremos ainda mudanças significativas no serviço público em relação à estabilidade. Isso porque existem formas, na prática, de torná-la menos efetiva. Por exemplo, com a possibilidade da contratação temporária, que não é feita por concurso público e sim por seleção simplificada, cargos até então ocupados por servidores com estabilidade poderão ser substituídos por trabalhadores contratados por prazo determinado. 

Thiago destaca, ainda, que a previsão de avaliações da qualidade dos serviços prestados feitas pelos cidadãos, como procedimento para a avaliação de desempenho de funcionários públicos, precisam assegurar a correta responsabilização e distribuição das competências: “não se pode atribuir ao enfermeiro a falta de medicamentos naquela unidade de saúde”, completou.

O relator também retirou do texto o chamado vínculo de experiência, considerado um dos pontos mais polêmicos da PEC encaminhada pelo Governo Federal. O texto original previa, como etapa do concurso público, um período de dois anos de trabalho, ao fim do qual seria determinada a classificação e quem de fato foi selecionado para a posição. A regra hoje em vigor confere estabilidade ao servidor após três anos de estágio probatório, mas desligamentos não são comuns nesta etapa.

Por se tratar de PEC, depois de passar por Comissão Especial, o texto precisa ser levado à discussão no plenário da Câmara dos Deputados, onde é necessário apoio de 3/5 dos parlamentares (ou seja, 308 deputados) em dois turnos de votação. Somente depois disso a proposta segue para o Senado Federal. No Senado, ele também precisará contar com apoio de 3/5 dos parlamentares (ou seja, 49 senadores), em dois turnos de votação no plenário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá. Podemos ajudá-lo?