A interpretação equivocada das normas administrativas e da Portaria nº 207/2020 do MEC tem levado a UFRGS a suspender processos de análise de Retribuição por Titulação na modalidade de Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC, rubrica remuneratória prevista na Lei nº 12.772/12 e devida aos docentes do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Casos recentes de professores do Colégio de Aplicação da UFRGS tiveram que ser judicializados pela equipe da RCSM Advocacia.
Num dos casos que precisaram ser judicializados, a servidora, após ter implementado os requisitos pertinentes, apresentou o requerimento administrativo e os documentos necessários para a concessão do RSC. Embora a servidora tenha aberto o processo antes da Portaria nº 207/2020 do MEC, datada de 06 de fevereiro de 2020, a Universidade decidiu suspender o processo administrativo por prazo indeterminado e, na prática, inviabilizar a concessão administrativa do benefício remuneratório.
“A suspensão desses processos é ilegal, pois os professores têm direito ao RSC e há normas internas a serem seguidas pela UFRGS para a avaliação e concessão do direito”, afirma o advogado Pedro Henrique Koeche Cunha. Na ação, a RCSM aponta que a Universidade agiu sem qualquer embasamento legal ao efetivar a suspensão do processo, inviabilizando, assim, o acesso da docente ao benefício remuneratório a que tem direito. Os advogados ingressaram com um mandado de segurança para assegurar a análise do processo administrativo com a posterior concessão do benefício.
Na condição de assessoria jurídica da Seção Sindical do ANDES-SN na UFRGS e do SINDOIF – Seção Sindical do ANDES-SN no IFRS, a RCSM está à disposição para auxiliar docentes que passem pela mesma situação. Os professores que possuem casos semelhantes podem procurar a RCSM Advocacia através do e-mail contato@rcsm.com.br ou do whatsapp (51) 9653-3170.